(DOC. VP 202.4914.8000.4400)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Tempo especial. Exposição ao agente nocivo ruído. Imprescindibilidade do laudo técnico para comprovar o nível de exposição. Acórdão em harmonia com a Orientação Jurisprudencial do STJ. Agravo interno do segurado a que se nega provimento.
«1 - O entendimento do acórdão recorrido não destoa da jurisprudência desta Corte, ao afirmar que a especialidade do tempo de trabalho em razão da exposição aos agentes ruído, calor e frio deve ser sempre comprovada por meio de laudo técnico, uma vez que há índices específicos para a caracterização da nocividade da atividade. 2 - Assim, a exposição ao ruído, por si só, não caracteriza a atividade como especial, sendo necessário laudo técnico que comprove que a exposiçã
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote