(DOC. VP 202.4914.8000.0700)
STJ. Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Questão de prova. Pretensão de reavaliação da resposta. Impossibilidade de intervenção do poder judiciário.
«1 - A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que «não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas» (RE 632.853/CE/STF - Tema 485/STF, Rel. Ministro GILMAR MENDES, TRIBUNAL PLENO, DJe 26/06/2015). Nesse mesmo sentido: AgInt nos EDcl no RMS 59.845/SC/STJ, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe 29/08/2019; RMS 47.417/PR/STJ, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, P
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