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(DOC. VP 202.4594.9000.6100)

TJDF. Apelação. Ação de exigir contas. Segunda fase. Apuração do saldo e constituição de título executivo judicial. Verificação das contas apresentadas. Bem acessório indevidamente apreendido. Ressarcimento em via própria. Recurso conhecido e desprovido. CPC/2015, art. 552.

«1 - A ação de exigir contas visando encerrar a relação econômica havida entre as partes tem como objetivo a apuração de um saldo credor ou devedor, este constitutivo de um título executivo judicial, nos termos do CPC/2015, art. 552. 2 - Apresentadas as contas de forma adequada e detalhada pela instituição financeira devem estas serem declaradas boas, sobretudo, quando ausentes de incorreções diante dos demais documentos trazidos aos autos e detidamente analisadas pelo juiz de pr

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