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(DOC. VP 202.4594.9000.2700)

STF. Habeas corpus. Superveniente julgamento de mérito da impetração no tribunal a quo. Prejudicialidade.

«1 - Superveniente julgamento de mérito de Habeas Corpus, impetrado perante o Tribunal a quo, prejudica o exame da impetração. Precedentes. 2 - Habeas Corpus prejudicado.»

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