(DOC. VP 202.4413.2000.9700)
STF. Agravo regimental na reclamação. CPC/2015, art. 988, § 5º, II. Não esgotamento das instâncias recursais ordinárias. Utilização da via reclamatória como sucedâneo recursal. Inadmissibilidade. Subsistência da decisão agravada. Agravo a que se nega provimento.
«I - A reclamação não é sucedâneo ou substitutivo de recurso próprio para conferir eficácia à jurisdição invocada nos autos de recursos interpostos da decisão de mérito e da decisão em execução provisória. II - É inadmissível a reclamação proposta para garantir a observância de acórdão de recurso extraordinário com repercussão geral reconhecida ou de acórdão proferido em julgamento de recursos extraordinário, quando não esgotadas as instâncias ordinárias (CPC/2
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