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(DOC. VP 202.4413.2000.5800)

STF. Embargos de declaração recebidos como agravo interno. Recurso extraordinário. Servidores estaduais e municipais. Direito ao acréscimo da diferença decorrente da conversão dos vencimentos de cruzeiro real para urv. Lei 8.880/1994. Aplicabilidade. Precedente. Re 561.836/rg/STF (tema 5/STF). Reapreciação de provas. Inadmissibilidade. Súmula 279/STF.

«1 - O aresto recorrido filia-se às diretrizes constantes do RE 561.836/RN/STF, Tema 5/STF desta SUPREMA CORTE: (Compensação da diferença de 11,98%, resultante da conversão em URV dos valores em cruzeiros reais, com o reajuste ocorrido na data-base subseqüente). 2 - O acordão recorrido, adotando a premissa assentada no Tema 5/STF, decidiu que, na hipótese dos autos, seria necessária a devida instrução probatória, com a constituição de prova pericial, a fim de verificar a efetiv

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