(DOC. VP 202.4195.2007.9500)
STJ. Tráfico de entorpecentes. Dosimetria. Pretendida aplicação da causa especial de redução prevista na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Impossibilidade na via eleita. Circunstâncias do delito. Quantidade e diversidade das drogad apreendidas. Não preenchimento dos requisitos previstos em lei.
«1 - O § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33 dispõe que para o crime de tráfico de entorpecentes e suas figuras equiparadas as penas poderão ser reduzidas de um sexto a dois terços, desde que o agente seja primário, possua bons antecedentes, não se dedique às atividades criminosas e não integre organização criminosa. 2 - Na hipótese, as circunstâncias em que cometido o delito, a apreensão de petrechos próprios, balança de precisão, papéis picotados para a embalagem de drogas, i
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