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(DOC. VP 202.4195.2007.4200)

STJ. Direito civil. Agravo interno no recurso especial. Plano de saúde coletivo. Demanda pela permanência de aposentado em plano de saúde coletivo. Lei 9.656/1998, art. 30 e Lei 9.656/1998, art. 31. Jurisprudência sedimentada. Súmula 83/STJ. CPC/2015, Lei 9.656/1998, art. 31, caput. Valor considerado como pagamento integral. Precedentes. Condições da migração do contrato. Abusividade. Reexame. Impossibilidade. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Decisão monocrática inalterada. Recurso que deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão ora agravada. Incidência do CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º, e da Súmula 182/STJ. Recurso não provido.

«1 - A decisão ora recorrida está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior ao concluir que o «pagamento integral», a que se refere o caput da Lei 9.656/1998, art. 31, deve corresponder ao valor da contribuição do ex-empregado, enquanto vigente seu contrato de trabalho, acrescido da parte antes subsidiada por sua empresa ex-empregadora, mantendo-se a paridade com o preço praticado no contrato destinado aos empregados ativos, o qual poderá variar conforme as alterações

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