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(DOC. VP 202.3900.6000.6200)

STF. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Questões afastadas nos julgamentos anteriores. Não há omissão, contradição, obscuridade ou erro material a serem sanados. Multa imposta no julgamento do agravo regimental. Possibilidade. Precedentes.

«1 - No julgamento do recurso, as questões postas pela parte recorrente foram enfrentadas adequadamente. Inexistência dos vícios previstos no CPC/2015, art. 1.022. 2 - Havendo manifesta improcedência no recurso anteriormente interposto, é cabível a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º, Código de Processo Civil. 3 - Embargos de declaração rejeitados.»

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