(DOC. VP 202.2971.5002.2000)
STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Vinculação do ato administrativo ao princípio da legalidade estrita. Inadmissibilidade de ampliação de exigências para a aprovação no certame, ainda que sejam razoáveis. Teste de capacidade física. Ausência de previsão em Lei específica. Ilegalidade da exigência no edital. Recurso ordinário provido.
«1 - É firme o entendimento desta Corte de que, em concurso público, o teste de capacidade física somente pode ser exigido se houver previsão na lei que criou o cargo, sendo vedado ao Edital do Certame limitar o que a lei não restringiu ou alargar o rol de exigências, especialmente para incluir requisito que não consta da lei. Precedentes: REsp. 1.351.480/BA/STJ, Rel. Min. ELIANA CALMON, DJe 26/6/2013, AgRg no RMS 26.379/SC/STJ, Rel. Min. OG FERNANDES, DJe 2.5.2013, AgRg no REsp. 1.150.0
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