(DOC. VP 202.2903.8001.5200)
STJ. Tributário. AFRMM. Cláusula de nação mais favorecida. Zonas de livre comércio.
«As zonas de livre comércio, bem assim os ajustes provisórios que visam a estabelecê-las são autorizados pelo artigo XXIV do GATT, de modo que deles participem. Embargos de declaração rejeitados.»
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