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(DOC. VP 202.2903.8001.3800)

TRF5. Seguridade social. Previdenciário. Auxílio-reclusão. Qualidade de segurado não comprovada. Benefício indeferido. CF/88, art. 201, IV. Lei 8.213/1991, art. 80.

«1 - Trata-se de apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de auxílio-reclusão. Os apelantes alegam que a documentação anexada comprova a condição de segurado especial - trabalhador rural do recluso. 2 - O auxílio-reclusão consiste na prestação pecuniária previdenciária de amparo aos dependentes do segurado de baixa renda que se encontra em regime de reclusão prisional (CF/88, art. 201, IV, e Lei 8.213/1991, art. 80). 3 - Não restou comprovada a

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