(DOC. VP 202.2903.8001.2500)
TRF2. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Percepção indevida após a maioridade dos beneficiários. Má-fé da segurada configurada. Ressarcimento ao erário. Possibilidade. Descontos no percentual de trinta por cento. Lei 8.213/1991, art. 74. Lei 8.213/1991, art. 115, II.
«I - É devida a restituição de benefício previdenciário indevidamente percebido por pensionista, quando não se cogita do desconhecimento da ilegitimidade do pagamento, tal como ocorre na hipótese dos autos, restando afastada a presunção de boa-fé que pudesse desconstituir, de plano, o ressarcimento ao erário dos valores por ela indevidamente percebidos. II - A prevalecer a tese de que os valores em tela não deviam ser restituídos, haveria afronta aos princípios basilares do Dir
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