(DOC. VP 202.2715.8002.0900)
STJ. Administrativo. Servidor público. Prescrição. Requerimento administrativo. Formulação após decurso do prazo. Reabertura. Impossibilidade.
«1 - Consoante o entendimento desta Corte, negado formalmente o direito pleiteado na via administrativa, o termo inicial da contagem do prazo prescricional do Decreto 20.910/1932, art. 1º é a data da ciência pelo administrado do indeferimento do pedido. 2 - O requerimento administrativo formulado após a prescrição atingir o fundo de direito não tem o condão de reabrir a contagem do prazo prescricional. Precedentes. 3 - Agravo interno desprovido.»
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