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(DOC. VP 202.2715.8000.0800)

STJ. Processual civil. Agravo interno na reclamação. CPC/2015. Aplicabilidade. Reclamação. CF/88 art. 105, I, efeito suspensivo a recurso especial pendente de admissibilidade. Reclamação. CF/88, art. 105, I. Súmula 634/STF e Súmula 635/STF. Efeito suspensivo a recurso especial pendente de admissibilidade. Não conhecimento. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Honorários recursais. Não cabimento. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - A Reclamação, prevista na CF/88, art. 105, I f, bem como no CPC/2015, art. 988, constitui expediente destinado à preservação de sua competência, a garantir a autoridade das decisões do Superior Tribunal de Justiça e à observância de acórdão proferido em julg

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