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(DOC. VP 202.2430.5002.8200)

STJ. Embargos de divergência. Administrativo. Custeio do serviço de água e esgoto. Natureza jurídica. Prescrição. Prazo prescricional. Decreto 20.910/1932, art. 1º

«1 - «Este Tribunal Superior, encampando entendimento sedimentado no Pretório Excelso, firmou posição no sentido de que a contraprestação cobrada por concessionárias de serviço público de água e esgoto detém natureza jurídica de tarifa ou preço público» (EREsp 690.609/RS/STJ, Primeira Seção, Rel. Min. Eliana Calmon, DJe 07/0/2008). 2 - Consequentemente, a ação de cobrança prescreve em vinte anos, nos termos do Código Civil, não tendo aplicação o Decreto 20.910/1932, a

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