(DOC. VP 202.2430.5000.2300)
STJ. Administrativo. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Desistência de candidato convocado para preenchimento de vaga prevista no edital. Número de desistências não alcança a colocação do recorrente. Inexistência de direito subjetivo do candidato à nomeação. Agravo interno do particular desprovido, em consonância com o parecer do Ministério Público.
«1 - O entendimento desta Corte é o de que o candidato inicialmente aprovado em colocação além do número de vagas previstas no edital tem direito subjetivo à nomeação ante a desistência de candidato classificado dentro do número de vagas previsto, que permita a inclusão do candidato excedente seguinte nesse rol. Precedentes: RMS 53.506/DF/STJ, Rel. Min. REGINA HELENA COSTA, DJe 29/9/2017 e AgRg no RMS 48.266/TO/STJ, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 27/8/2015. 2 - Contudo, no cas
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