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(DOC. VP 202.2181.2000.4600)

STF. Embargos de declaração. Mandado de segurança. Ato administrativo. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Contraditório e ampla defesa. Ausência de repercussão geral. Legalidade. Matéria infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/1973. Omissão. Contradição. Obscuridade. Erro material. Não arguição. Pressupostos de embargabilidade. Não ocorrência.

«1 - Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2 - Ausência de arguição de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, justificadoras da oposição de embargos declaratórios, no termo do CPC/2015, art. 1.022, a evidenciar o caráter meramente infringente da insurgência.

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