(DOC. VP 202.1994.2000.9600)
STF. Embargos de declaração. Direito processual civil. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, art. 5º, XXXV, LV e liv. Contraditório e ampla defesa. Devido processo legal. Ausência de repercussão geral. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o recurso extraordinário. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Omissão. Contradição. Obscuridade. Pressupostos de embargabilidade. Não ocorrência. Caráter meramente infringente e procrastinatório. Aplicação de multa. Declaratórios opostos sob a vigência do CPC/2015.
«1 - Não se prestam os embargos de declaração, não obstante sua vocação democrática e a finalidade precípua de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, para o reexame das questões de fato e de direito já apreciadas no acórdão embargado. 2 - Ausência de arguição de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, justificadora da oposição de embargos declaratórios, nos termos do CPC/2015, art. 1.022, evidencia o caráter meramente infringente da insurgência.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote