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(DOC. VP 202.1994.2000.4600)

STF. Seguridade social. Direito administrativo e previdenciário. Aposentadoria especial. Policial militar. Paridade e integralidade. Lei 51/1985. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Alegação de ofensa a CF/88, art. 5º, LIII LIV e LV, CF/88, art. 37, § 4º, CF/88, art. 60, § 4º, I, CF/88, art. 93, IX, e CF/88, art. 128, § 5º, I, «a». Consonância da decisão recorrida com a jurisprudência cristalizada do Supremo Tribunal Federal. Recurso extraordinário que não merece trânsito. Atendimento dos requisitos para o gozo do benefício. Reelaboração da moldura fática. Procedimento vedado na instância extraordinária. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.

«1 - O entendimento da Corte de origem não diverge da jurisprudência firmada no Supremo Tribunal Federal. Compreensão diversa demandaria a reelaboração da moldura fática delineada no acórdão de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. 2 - Obstada a análise da suposta afronta aos incisos II, LIV e LV da CF/88, art. 5º, porquanto dependeria de prévia análise da legislaç�

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