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(DOC. VP 202.1994.2000.4500)

STF. Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Concurso público. Súmula 279/STF e Súmula 454/STF.

«1 - Hipótese em que para dissentir da conclusão do acórdão recorrido seria imprescindíveis uma nova apreciação dos fatos, do material probatório constante dos autos e das cláusulas editalícias. Incidência das Súmula 279/STF e Súmula 454/STF. 2 - Inaplicável o CPC/2015, art. 85, § 11, uma vez que não é cabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (Lei 12.016/2009, art. 25 e Súmula 512/STF). 3 - Agravo interno a que se nega provimento, com aplicação

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