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(DOC. VP 202.1755.2006.4300)

STJ. Meio ambiente. Administrativo. Dano ao meio ambiente. Indenização. Legitimação passiva do novo adquirente. Lei 6.938/1981, art. 3º, IV. Lei 8.171/1991, art. 99. Lei 4.771/1965, art. 16-A.

«1 - A responsabilidade pela preservação e recomposição do meio ambiente é objetiva, mas se exige nexo de causalidade entre a atividade do proprietário e o dano causado (Lei 6.938/1981). 2 - Em se tratando de reserva florestal, com limitação imposta por lei, o novo proprietário, ao adquirir a área, assume o ônus de manter a preservação, tornando-se responsável pela reposição, mesmo que não tenha contribuído para devastá-la. 3 - Responsabilidade que independe de culpa ou

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