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(DOC. VP 202.1481.7000.5700)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação visando o reconhecimento do direito de a parte autora efetuar inscrição no conselho regional de serviço social independentemente da apresentação do diploma de graduação. Recurso interno contra decisão da presidência do STJ que aplicou ao agravo em recurso especial o óbice da Súmula 182/STJ, porquanto não foi veiculado, no seu corpo, argumentação destinada à reforma de um dos fundamentos pelos quais a corte regional negou tramitação ao apelo raro, a saber, a Súmula 5/STJ. Agravo interno que apenas traz razões referentes ao mérito do apelo raro e defende a tempestividade do aresp. Incidência da Súmula 284/STF. Razões recursais dissociadas dos fundamentos da decisão agravada. Precedentes do STJ. Agravo interno do particular não conhecido.

«1 - Aplica-se o óbice inserto na Súmula 284/STF, na hipótese de o Agravo Interno veicular questões jurídicas dissociadas das que foram utilizadas na decisão agravada, caracterizando-se, no caso, fundamentação deficiente. 2 - A parte agravante, em seu Agravo Interno, em momento algum, dirigiu suas irresignações contra o único fundamento pelos quais não se conheceu do seu anterior Agravo em Recurso Especial, apenas tecendo fortes considerações meritórias dirigidas à reforma do

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