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(DOC. VP 202.0981.1000.2000)

STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Acumulação de cargos públicos. Compatibilidade de horário. Reexame de fatos e provas. Interpretação de legislação local e cláusulas de edital. Impossibilidade. Súmula 279/STF, Súmula 280/STF e Súmula 454/STF. Desprovimento.

«1 - A Constituição Federal prevê, na CF/88, art. 37, XVI, a possibilidade de acumulação de cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários. 2 - É inadmissível o recurso extraordinário quando, para se determinar a existência de compatibilidade de horário entre cargos públicos acumuláveis, exija-se o reexame de fatos e provas e a interpretação da lei local e das normas editalícias. Incidência das Súmula 279/STF, Súmula 280/STF e Súmula 454/STF. Precedentes.

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