(DOC. VP 202.0741.7001.0300)
STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agência nacional do petróleo, gás natural e biocombustíveis. Revogação do subsídio de equalização e regra de saída. Ausência de autorização do conselho interministerial de açúcar e álcool. Nulidade reconhecida, na origem. Pretensão de afastamento da prescrição. Ausência de indicação, nas razões do recurso especial, do dispositivo legal que, em tese, teria sido violado ou que teria recebido interpretação divergente, pelo tribunal de origem. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Ofensa a Lei 9.478/1997, art. 74. Legislação que não é capaz de infirmar a fundamentação do acórdão recorrido. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489. Inexistência de vícios, na decisão ora agravada. Inconformismo. Agravo interno improvido.
«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, BP Bioenergia Ituiutaba Ltda e outras ajuizaram ação em face da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, visando a declaração de nulidade de Portarias da ANP que revogaram, sem autorização do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool - CIMA, o subsídio de equalização e a Regra de Saída. O Tribunal de origem reformou
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