(DOC. VP 202.0350.9003.1100)
STJ. Embargos de declaração no recurso especial. Crimes contra o sistema financeiro. Prescrição. Omissão. Ausência. Embargos de declaração rejeitados.
«1 - O recurso integrativo é cabível somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas no acórdão embargado. Na hipótese, não há omissão no aresto da Sexta Turma, porquanto a alegada incidência da prescrição não foi ventilada no recurso especial. 2 - Por se tratar de questão de ordem pública, nada obsta o reconhecimento de ofício da prescrição, desde que tal circunstância seja de fato evidenciada, o que não é o caso dos autos. Deveras
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