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(DOC. VP 202.0350.9000.3500)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Submissão à regra prevista no Enunciado Administrativo 3/STJ. Mandado de segurança utilizado como sucedâneo recursal. Não cabimento. Precedentes.

«1 - «O mandado de segurança não serve como sucedâneo recursal, daí porque não é cabível sua impetração em casos em que há recurso próprio, previsto na legislação processual, apto a resguardar a pretensão do impetrante, mesmo que sem efeito suspensivo, salvo a hipótese de decisão teratológica ou flagrantemente ilegal, o que não restou demonstrado» (AgInt no MS 23.159/DF/STJ, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, CORTE ESPECIAL, julgado em 29/11/2017, DJe 05/12/2017).

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