(DOC. VP 202.0072.7002.0200)
STJ. Administrativo. Ação civil pública. Área de preservação. Terreno de marinha. Cessar ocupação irregular e danos ambientais. Liminar deferida, obstando novas interferências no local. Agravo de instrumento. Ilegitimidade da União. Revolvimento do conjunto probatório. Súmula 7/STJ e Súmula 735/STF. Alegações de vícios no acórdão. Inexistentes.
«I - Na origem, o Ministério Público do Estado de Santa Catarina ajuizou ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, contra particulares, a União, o IBAMA, o ICMBio, a FLORAM e o Município de Florianópolis, com o objetivo de cessar ocupação irregular e danos ambientais em área de preservação permanente e de terreno de marinha no Bairro Pântano do Sul. II - No Juízo de origem, a liminar foi deferida parcialmente, para obstar aos respectivos órgãos públicos nov
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