Carregando…

(DOC. VP 201.9708.7383.7573) - ÍNTEGRA LIBERADA PARA DEMONSTRAÇÃO

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM RESSARCIMENTO DE VALORES. EXCEÇÃO DE CONTRATO NÃO CUMPRIDO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL DA REQUERIDA NÃO DEMONSTRADO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.

1. A exceção de contrato não cumprido, prevista no art. 476 do Código Civil, dispõe que, nos contratos bilaterais, nenhuma das partes pode exigir o cumprimento da obrigação da outra parte sem antes cumprir a sua própria obrigação.2. Hipótese em que os demandantes não lograram êxito em demonstrar o cumprimento de suas obrigações contratuais relativas à obtenção de financiamento. À vista disso, não podem exigir o cumprimento da obrigação da apelada (edificação da res

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote