(DOC. VP 201.9540.5001.2900)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Progressão de regime. Indeferimento. Não preenchimento do requisito subjetivo. Histórico prisional. Prática de infrações disciplinares. Cometimento de novo crime durante o benefício de prisão domiciliar. Ausência de constrangimento ilegal. Writ do qual não se conheceu. Decisão mantida. Insurgência desprovida.
«1 - Nos termos do disposto na Lei 7.210/1984, art. 112, Lei de Execução Penal, para que o reeducando faça jus à promoção carcerária é necessário o preenchimento de requisitos objetivo e subjetivo. 2 - O requisito subjetivo, aferido também por meio de atestado de bom comportamento carcerário expedido pelo diretor do estabelecimento prisional, não obsta a que o magistrado da execução indefira o benefício quando entender não preenchida a exigência, desde que aponte peculiarida
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