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(DOC. VP 201.9110.8002.4600)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Porte ilegal de arma de fogo de uso restrito. Sentença condenatória definitiva. Excesso de prazo para julgamento da revisão criminal. Inocorrência. Constrangimento ilegal não caracterizado. Ordem denegada.

«1 - A lei processual não estabelece um prazo para o julgamento da revisão criminal, que deve ser analisado à luz do princípio da razoabilidade, a fim de se verificar a ocorrência ou não de constrangimento ilegal. Sabe-se que eventual atraso no andamento do feito, por si só, não caracteriza excesso de prazo. 2 - No caso dos autos, é razoável o prazo transcorrido entre a efetiva distribuição da ação revisional (22/8/2018) e o atual estágio do processo, não havendo falar em des

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