(DOC. VP 201.9110.8002.2600)
STJ. Tráfico de drogas. Paciente condenada à pena inferior a 4 (quatro) anos de reclusão. Ausência de circunstâncias judiciais negativas. Falta de fundamentação concreta para a fixação do regime inicial semiaberto e para a negativa de aplicação do CP, art. 44. Estabelecimento do modo aberto para a execução da reprimenda reclusiva e substituoção da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Constrangimento ilegal configurado. Concessão da ordem de ofício.
«1 - O Supremo Tribunal Federal, na Súmula 718/STF e Súmula 719/STF, sumulou o entendimento de que a opinião do julgador acerca da gravidade abstrata do delito não constitui motivação idônea a embasar o encarceramento mais severo do sentenciado. 2 - Por sua vez, este Superior Tribunal de Justiça, por meio da Súmula 440/STJ, consignou que, «fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção impost
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