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(DOC. VP 201.9110.8001.7200)

STJ. Prisão preventiva. Segregação fundada no CPP, CPP, art. 312. Participação do réu em facção criminosa responsável pela prática de crimes graves. Risco concreto de reiteração delitiva. Acautelamento da ordem pública. Custódia fundamentada e necessária. Coação ilegal não demonstrada.

«1 - O fato de as investigações apontarem que o ora agravante integra complexa organização criminosa destinada à prática dos crimes de roubo e tráfico de drogas, sendo um dos responsáveis pela atuação nos pontos de venda de entorpecentes do grupo, revela a sua real periculosidade social, havendo risco concreto de continuidade no cometimento de ilícitos, caso solto. 2 - Indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a segregação encontra-se justificada e

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