(DOC. VP 201.8671.8031.8327)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .
O Tribunal Regional, ancorado nos elementos dos autos, concluiu pelo não enquadramento do reclamante na categoria dos securitários, por pertencer à categoria dos empregados no ramo de saúde, indeferindo as parcelas correlatas. Dessa forma, para chegar a entendimento diverso, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária, à luz da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote