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(DOC. VP 201.8671.8031.8327)

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ENQUADRAMENTO SINDICAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA .

O Tribunal Regional, ancorado nos elementos dos autos, concluiu pelo não enquadramento do reclamante na categoria dos securitários, por pertencer à categoria dos empregados no ramo de saúde, indeferindo as parcelas correlatas. Dessa forma, para chegar a entendimento diverso, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em sede extraordinária, à luz da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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