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(DOC. VP 201.8585.1004.2500)

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Tráfico ilícito de entorpecentes. Negativa do apelo em liberdade. Réu preso durante a instrução. Fundamentação. Réu reincidente. Risco de reiteração. Necessidade de garantir a ordem pública. Ausência de constrangimento ilegal. Aplicação da redutora na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º e abrandamento do regime. Matérias não examinas pelo tribunal a quo. Supressão de instância. Habeas corpus não conhecido.

«1 - O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2 - A privação antecipada da liberdade do cidadão acusado de crime reveste-se de caráter excepcional em nosso ordenamento jurídico, e a medida deve estar embasada em decisão judicial fundamentada (CF/88, art. 93, IX), qu

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