(DOC. VP 201.8585.1002.9700)
STJ. Agravo interno. No agravo em recurso especial. Intempestividade. Recurso especial protocolado após o prazo previsto no CPC/2015, art. 1.003, § 5º. Comprovação que deve ser efetivada no ato da interposição do recurso. Entendimento da Corte Especial. Decisão mantida.
«1 - O prazo para interposição do recurso especial é de 15 (quinze) dias úteis, conforme os CPC/2015, art. 219 e CPC/2015, art. 1.003, § 5º. 2 - A existência de recesso forense e suspensão de prazos processuais nos Tribunais não se presume público e notório em âmbito nacional, razão pela qual a ausência de expediente forense deve ser comprovada por documento idôneo no ato da interposição do recurso, pois, a comprovação feita a posteriori não afasta o vício insanável de
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