(DOC. VP 201.8585.1000.1400)
STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno no agravo em recurso especial. Óbices das Súmula 7/STJ e Súmula 182/STJ. Ausência. Auditor fiscal da Receita Federal licenciado. Exercício de consultoria tributária particular em parceria com auditor aposentado. Conflito de interesse afastado pelo tribunal de origem. Decisão agravada que reconheceu a presença de tal conflito. Necessidade de retorno dos autos à corte local para que prossiga no julgamento das apelações das partes.
«1 - Não se revelam presentes, na espécie, os aventados óbices das Súmula 7/STJ e Súmula 182/STJ. 2 - Trata-se, na origem, de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em face do agravante (auditor aposentado da Receita Federal) e de seu sócio, auditor fiscal licenciado da receita federal, imputando-lhes a prestação de assessoria tributária a contribuinte com pendências junto à mesma Receita Federal, em desapreço aos Lei 8.429/1992, art. 9º
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