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(DOC. VP 201.8585.1000.1300)

STJ. Processual civil. Administrativo. Improbidade administrativa. Agravo interno no agravo em recurso especial. Óbice da Súmula 7/STJ. Ausência. Auditor fiscal da Receita Federal aposentado. Exercício de consultoria tributária particular em parceria com auditor licenciado. Conflito de interesse afastado pelo tribunal de origem. Decisão agravada que reconheceu a presença de tal conflito. Necessidade de retorno dos autos à corte local para que prossiga no julgamento das apelações das partes.

«1 - Não se revela presente, na espécie, o óbice da Súmula 7/STJ. 2 - Trata-se, na origem, de ação de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal em face do agravante (auditor licenciado da Receita Federal) e de seu sócio, auditor fiscal aposentado da Receita Federal, imputando-lhes a prestação de assessoria tributária a contribuinte com pendências junto à mesma Receita Federal, em desapreço aos Lei 8.429/1992, art. 9º e Lei 8.429/1992, art. 11. 3 -

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