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(DOC. VP 201.8175.9000.4900)

STF. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário criminal com agravo. Decisão de admissibilidade do re no tribunal de origem. Alegada usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal. Inocorrência. Embargos parcialmente acolhidos, sem modificação do acórdão embargado.

«I - Incumbe ao Tribunal de origem proceder ao exame prévio de admissibilidade do recurso extraordinário, o que não configura usurpação da competência constitucional atribuída ao Supremo Tribunal Federal. II - Esta Corte Suprema já definiu que a violação dos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal, quando implicarem em exame de legislação infraconstitucional, é matéria sem repercussão geral (Tema 660/STF - ARE 748

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