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(DOC. VP 201.7863.5009.0300)

STJ. Recurso especial. Lei 9.609/1998, art. 12, § 2º. Ação penal privada. Ausência de propositura de medida de busca e apreensão. Existência de perícia privada. Prazo decadencial de 6 meses. Termo inicial. Ciência de autoria e materialidade delitiva obtida pelo procedimento interno da própria empresa. Alegação de crime permanente. Irrelevância. Ausência de queixa-crime. Decadência mantida. Recurso improvido. CP, art. 103. CPP, art. 38. CPP, art. 525. CPP, art. 526.

«1 - O prazo decadencial de 6 meses para propositura da queixa-crime conta-se a partir da ciência da autoria, nos termos do CPP, art. 38 e CP, art. 103. 2 - Em se tratando de crime contra a propriedade imaterial, sem medida de busca e apreensão porque já conhecida a autoria e materialidade delitiva por meio de perícia privada, tem-se, nesse momento, o termo inicial do lapso temporal. 3 - Não proposta a ação privada dentro do prazo decadencial de 6 meses a contar do conhecimento da

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