(DOC. VP 201.7383.8685.8818)
TST. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO SOB A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 - INTERVALO INTRAJORNADA - CONTRATO INICIADO ANTES DA REFORMA TRABALHISTA E AINDA ATIVO - NATUREZA INDENIZATÓRIA NO PERÍODO PÓS-REFORMA - CLT, art. 71, § 4º COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467/2017 - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA 1.
A Lei 13.467/2017 promoveu alteração no § 4º do CLT, art. 71 e definiu a natureza jurídica indenizatória do intervalo intrajornada, bem como o pagamento tão somente do período suprimido. Constata-se, assim, a superação do entendimento previsto na Súmula 437/TST, III pela Lei 13.467/17, sendo que a nova redação do CLT, art. 71, § 4º passa a disciplinar o descumprimento do intervalo intrajornada no período de sua vigência, a partir de 11/11/17. 2. Esta Eg. Corte já reconheceu a
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