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(DOC. VP 201.7354.3000.6400)

TJPE. Recurso em sentido estrito. Não recebimento do recurso de apelação. Sentença condenatória. Verificação da tempestividade do recurso. Última intimação. Legitimidade autônoma para interposição recursal. CPP, art. 798, § 1º e § 5º, «a». Súmula 710/STF.

«1 - A contagem do prazo processual penal se inicia no dia útil posterior da data da última intimação (do defensor ou do réu) (CPP, art. 798, § 1º e § 5º, «a» e Súmula 710/STF). 2 - O prazo a ser considerado para interposição do recurso da defesa será sempre o mais extenso, ou seja, o que terminar por último, independentemente de quem tenha sido intimado em primeiro lugar - acusado ou defensor. 3 - Recurso provido. Decisão Unânime.»

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