(DOC. VP 201.7354.3000.2800)
TRF4. Seguridade social. Administrativo. Desconto em benefício previdenciário. Empréstimo consignado. Responsabilidade do INSS. Lei 8.213/1991, art. 115.
«Ao INSS, conforme decidido na liminar, incumbe cessar definitivamente os descontos compulsórios nos benefícios dos autores, referentes aos contratos especificados e juntados aos autos. No entanto, tenho que não deve ser responsabilizado pelo pagamento das verbas indenizatórias. Com efeito, no caso em apreço, o INSS recebeu contratos que foram assinados pelos próprios autores. Assim, ainda que se esteja reconhecendo a nulidade do contrato porque os requerentes foram induzidos em erro,
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