(DOC. VP 201.7354.3000.0800)
STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Interposição em 10/07/2018. Execução. Embargos do devedor. Termo de ajustamento de conduta. Descumprimento. Advogados contratados sem concurso público. Multa cominatória. Alegada incompetência da Justiça Estadual. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Tema 339/STF e tema 660/STF. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Súmula 279/STF. Desprovimento do agravo.
«1 - É inviável o processamento do apelo extremo quando seu exame implica rever a interpretação de norma infraconstitucional pertinente. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria apenas reflexa. 2 - Para divergir da conclusão adotada pelo tribunal a quo, seria necessário o reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula 279/STF. 3 - No tocante à violação do dever constitucional de motivação das decisões, a CF/88, art. 93, IX, exige que o acórdão seja fundamentado, ainda
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote