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(DOC. VP 201.6952.7005.3600)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico de drogas. Segregação cautelar fundamentada na garantia da ordem pública. Receio de reiteração delitiva. Fundamentação idônea. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Medidas cautelares diversas da prisão. Insuficiência. Desproporcionalidade da prisão. Supressão de instância. Paciente cadeirante. Transferência para outro estabelecimento. Constrangimento ilegal não demonstrado. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nessa extensão, denegada a ordem.

«1 - No caso, a prisão preventiva foi devidamente decretada em razão do risco concreto de reiteração delitiva, pois o Paciente - surpreendido no momento em que vendeu 543g (quinhentos e quarenta e três gramas) de maconha - é reincidente específico, o que justifica a prisão preventiva como garantia da ordem pública. 2 - A jurisprudência da Suprema Corte é no sentido de que «a periculosidade do agente e a fundada probabilidade de reiteração criminosa constituem fundamentação id

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