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(DOC. VP 201.6750.5006.4400)

STJ. Execução fiscal. Apensamento de vários processos. Desnecessidade do requerimento ser formulado por ambas as partes. Faculdade que depende de apenas uma das partes. Inteligência da Lei 6.830/1980, art. 28 (Lei de Execução Fiscal). Recurso não conhecido.

1. Para o requerimento de apensamento de várias ações de execução fiscal, que tramitam contra um mesmo devedor, a lei não exige que seja formulado por ambas, mas, sim, que ocorra por iniciativa de uma das partes. 2. Há de haver cautela na interpretação da letra da lei, para que não ocorra um exacerbado rigorismo interpretativo que afaste o hermeneuta do melhor processo de compreensão da vontade real do legislador. 3. Recurso não conhecido, por unanimidade.

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