(DOC. VP 201.6750.5006.2200)
STJ. Agravo regimental em habeas corpus concedido monocraticamente. Execução penal. Superveniência de nova condenação. Unificação. Data-base para a concessão de novos direitos. Data da última prisão, ressalvado, quanto ao benefício da progressão de regime, eventual falta grave subsequente. Jurisprudência pacificada do STJ.
«1 - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que a unificação das penas, por si só, não altera a data-base para concessão de novos benefícios, devendo ser considerada a data da última prisão ou a data da última infração disciplinar (REsp 1.557.461, Ministro Rogerio Schietti Cruz, DJe 15/3/2018). 2 - A alteração do termo a quo para fins de concessão de benefícios durante a execução da pena constitui afronta ao princípio da legalidade e
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