(DOC. VP 201.6750.5005.9100)
STJ. Processo penal. Agravo regimental em recurso especial. Execução penal. Falta disciplinar de natureza grave. Fuga. Regressão a regime mais rigoroso do que o fixado na sentença. Possibilidade. Lei 7.210/1984, art. 118, I. Ofensa à coisa julgada. Não ocorrência. Agravo regimental não provido.
«1 - De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o cometimento de falta grave ou de crime doloso, no curso da execução da pena, autoriza a regressão do regime de cumprimento de pena do reeducando, mesmo que seja estabelecido de forma mais gravosa do que a fixada na sentença condenatória (Lei 7.210/1984, art. 118, I), não havendo falar em ofensa a coisa julgada. Precedentes. 2 - Agravo regimental não provido.»
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