(DOC. VP 201.6514.3004.3900)
STJ. Habeas corpus. Homicídio qualificado. (i) excesso de prazo na formação da culpa. Prisão preventiva decretada em 11/7/2018. Paciente que já se encontrava preso por outro crime. Instrução criminal encerrada. Súmula 52/STJ. Marcha processual regular. (ii) segregação preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade do delito. Periculosidade. Histórico delitivo. Garantia da ordem pública. Risco de reiteração delitiva.
«1 - A alegação de tempo excessivo para a formação da culpa encontra-se superada, uma vez que a instrução processual já foi encerrada, incidindo, pois, a Súmula 52/STJ. 2 - Ademais, conforme informações extraídas do sítio eletrônico do Tribunal de origem, apesar de regularmente intimado para apresentar as alegações finais, o patrono do paciente, que teve a prisão preventiva decretada em 11/7/2018, contudo já se encontrava preso pela prática de outro crime, até a presente d
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