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(DOC. VP 201.6263.7000.0300)

STJ. Processo civil. Mandado de segurança contra acórdão proferido por turma desta corte superior (edcl no AgRg no REsp. 1.389.490/RJ/STJ, rel. Min. Herman benjamin, DJE 2.2.2016). Ilegalidade e teratologia não configuradas. Acórdão apontado como ato coator devidamente fundamentado e baseado em precedente da Corte Especial, não havendo falar em provimento jurisdicional excepcional, isto é, apto a justificar a concessão da ordem. Via incabível. Writ indeferido liminarmente. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

«1 - Firmou-se o entendimento de que é inadmissível a impetração da ação mandamental contra ato jurisdicional dos órgãos fracionários ou de relator desta Corte Superior, salvo em caso de teratologia ou flagrante ilegalidade (AgRg no MS 21.247/DF/STJ, Rel. Min. JORGE MUSSI, DJe 17/11/2014). 2 - Apesar da largueza interpretativa que se possa conferir ao Mandado de Segurança, dada a sua estatura de remédio constitucional do cidadão contra as arbitrariedades - sempiternos arbítrios,

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